Município da Guarda | Espaço Empresa

Medidas de Apoio Excecional


Câmara da Guarda revê medidas de apoio extraordinário ao Plano SALVAGUARDA

Câmara da Guarda revê medidas de apoio extraordinário ao Plano SALVAGUARDA

Tendo em conta a situação atual ainda com várias restrições devido à Crise Pandémica por COVID 19, e tendo em conta a imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta eficaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas a adotar, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19. Por tudo isto, o Município da Guarda decidiu rever e renovar algumas das Medidas de Apoio Extraordinário do Plano SALVAGUARDA, prolongando até julho as medidas de apoio às famílias, ao comércio, às empresas e instituições do Concelho da Guarda.

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10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

O Município da Guarda e a Pró-Raia – Associação de Desenvolvimento Integrado da Raia Centro Norte, informa que, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, no dia 01 de julho de 2020, às 09:00:00 horas teve início um novo período de apresentação de candidaturas para a operação 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas com o Anúncio de Abertura de Período de Apresentação de Candidaturas N.º 004/GAL Pró-Raia /10212/2020.

Este aviso tem como objetivo contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Mais se informa que, o período de receção das candidaturas termina às 16:59:59 horas do dia 01 de setembro de 2020.

Para consulta dos anúncios de abertura de concurso e legislação, deverá aceder à seguinte ligação:

10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | N.º 004/GAL Pró-Raia /10212/2020

Portal do Governo | Estamos ON

No contexto das contingências atuais devido à Pandemia por COVID-19 e ao renovado Estado de Emergência Nacional, o governo tem avançado com uma série de medidas de apoio ao meio empresarial. Essas medidas estão disponíveis através da Plataforma governamental, Estamos on.

Apoio e esclarecimento no âmbito dessas mesmas medidas extraordinárias. Hoje, mais do que nunca, somos os seus parceiros de negócio. Conte connosco para apoiar a sua empresa.

Requerimento Situação de Crise Empresarial - COVID-19

O Requerimento Situação de Crise Empresarial-Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff).

Requerimento

Medidas de apoio às empresas na resposta ao COVID-19

Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais (2º trimestre 2020)

Documento

Decreto-Lei n.º 20 G/2020 de 14 maio 2020

Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 20 G/2020 de 14 maio 2020

Concurso para apresentação de candidaturas PME AVISO 16 SI 2020

O objetivo deste concurso consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

AVISO 16 SI 2020

Registo no Balcão 2020 - Programa ‘ADAPTAR’

Página Inicial do Balcão 2020, para registo de entidades, acesso de utilizadores e formalização de operações

Manual

Guia Fiscal do Interior

Define uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial, contribuindo para a divulgação das condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior

Documento

Alterações ao SI2E Portaria 122-2020 de 22-05

Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março

Portaria n.º 122/2020 de 22 maio

Selo Clean & Safe

Safe & Clean - Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

Disponível o Selo Clean & Safe do Turismo de Portugal para os setores do Alojamento Local e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.

No caso do Alojamento Local, a AMA reconhece as empresas e os empresários em nome individual de Alojamento Local que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus). Assim, as empresas que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso» que está disponível na plataforma digital do Balcão do Empreendedor em https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3180.

Só depois desta validação, associada ao seu número de registo, é que as empresas ficam com a possibilidade de utilizar o Selo em causa, seja nas suas instalações físicas, seja nos canais e plataformas de divulgação e venda.

No caso dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas a plataforma do Balcão Único Eletrónico disponibiliza igualmente as regras específicas para esta atividade. Assim, as empresas que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso» que está disponível na plataforma digital do Balcão do Empreendedor em https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3182.

Safe & Clean - Empresas de rent-a-car

O Turismo de Portugal em parceria com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e com a Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC) desenvolveu a possibilidade de também as empresas de rent-a-car aderirem à iniciativa “Clean & Safe”.

O selo, gratuito e válido até 30 de abril de 2021, exige a implementação de um protocolo interno que, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, deve assegurar o distanciamento social e higienização necessária para evitar riscos de contágio e garantir os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas.

Serão reconhecidas as empresas que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação das instalações e dos veículos com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus). Assim, as empresas de rent-a-car que pretendam obter o Selo “Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na Declaração de Compromisso que está disponível na plataforma digital da ARAC.

Só depois desta validação, associada ao seu número de registo, é que as empresas ficam com a possibilidade de utilizar o Selo em causa, seja nas suas instalações físicas e veículos, seja nos canais e plataformas de divulgação e venda.

Programa ADAPTAR – Microempresas


Nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, constatando-se, face ao número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento a elas associado, ser previsível utilizar-se a totalidade da dotação prevista no ponto 11 do presente Aviso de concurso, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), suspendeu a receção de candidaturas.

Decreto-Lei n.º 20 G/2020 de 14 maio 2020

Programa de Estabilização Económica e Social


Programa de Estabilização Económica e Social: financiamento, sistemas de incentivos, medidas fiscais e de apoio ao emprego na retoma.

RCM n.º 41/2020 de 6 de junho

PEES Versão 2 de 16-06-2020

Prorrogação do lay-off simplificado para o mês de julho

Foi aprovado no dia 18/06/2020 em Concelho de Ministros, a prorrogação do lay-off simplificado para o mês de julho, tal como estava previsto no PEES, pelo que poderá ser útil a informação que se encontra publicada no site da Segurança Social

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“Emprego Interior MAIS” – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável


Portaria nº 174/2020, de 17 de agosto - Define a medida “Emprego Interior MAIS” – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.

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Portaria n.º 174/2020 de 17 de julho

Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho

ATIVAR.PT


Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

Portaria n.º 206/2020 de 27 de agosto

Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.

Portaria n.º 207/2020 de 27 de agosto

Guia de Restauração e Similares – Plano de desconfinamento


Plano de Desconfinamento para a Restauração e Similares, que disponibiliza informação atualizada de acordo com a legislação aplicável, podendo ser consultado o Guia explicativo

Guia de Restauração e Similares – Plano de desconfinamento

Turismo de Portugal business

Turismo de Portugal reforça linha de apoio às microempresas para 90 milhões de euros

O Turismo de Portugal anunciou que vai reforçar a linha de apoio às microempresas para uma dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros.

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Parcerias


OA-Guarda

No seguimento do acordo de cooperação entre o Município da Guarda - Espaço Empresa e a Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, no que respeita ao pedido de apoio jurídico a prestar aos empresários, no âmbito da situação excecional provocada pela doença Covid-19, manifesta disponibilidade dos Senhores Advogados da Comarca da Guarda para o efeito.

Considerando o atual estado de emergência em matéria de saúde pública, devido à evolução epidemiológica da Covid-19 e determinado o encerramento da Delegação para efeitos de atendimento presencial, todas as dúvidas poderão ser colocadas telefonicamente, através do número 271 214 205 ou via eletrónica, através do endereço guarda@del.oa.pt. Analisadas as questões, as mesmas serão objeto de resposta, com a brevidade possível, tendo em conta o assunto específico abordado.

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