Tendo em conta a situação atual ainda com várias restrições devido à Crise Pandémica por COVID 19, e tendo em conta a imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta eficaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas a adotar, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19. Por tudo isto, o Município da Guarda decidiu rever e renovar algumas das Medidas de Apoio Extraordinário do Plano SALVAGUARDA, prolongando até julho as medidas de apoio às famílias, ao comércio, às empresas e instituições do Concelho da Guarda.
O Município da Guarda e a Pró-Raia – Associação de Desenvolvimento Integrado da Raia Centro Norte, informa que, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, no dia 01 de julho de 2020, às 09:00:00 horas teve início um novo período de apresentação de candidaturas para a operação 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas com o Anúncio de Abertura de Período de Apresentação de Candidaturas N.º 004/GAL Pró-Raia /10212/2020.
Este aviso tem como objetivo contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Mais se informa que, o período de receção das candidaturas termina às 16:59:59 horas do dia 01 de setembro de 2020.
Para consulta dos anúncios de abertura de concurso e legislação, deverá aceder à seguinte ligação:
No contexto das contingências atuais devido à Pandemia por COVID-19 e ao renovado Estado de Emergência Nacional, o governo tem avançado com uma série de medidas de apoio ao meio empresarial. Essas medidas estão disponíveis através da Plataforma governamental, Estamos on.
Apoio e esclarecimento no âmbito dessas mesmas medidas extraordinárias. Hoje, mais do que nunca, somos os seus parceiros de negócio. Conte connosco para apoiar a sua empresa.
O Requerimento Situação de Crise Empresarial-Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff).
Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais (2º trimestre 2020)
Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19
O objetivo deste concurso consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Página Inicial do Balcão 2020, para registo de entidades, acesso de utilizadores e formalização de operações
Define uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial, contribuindo para a divulgação das condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior
Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março
Disponível o Selo Clean & Safe do Turismo de Portugal para os setores do Alojamento Local e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
No caso do Alojamento Local, a AMA reconhece as empresas e os empresários em nome individual de Alojamento Local que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus). Assim, as empresas que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso» que está disponível na plataforma digital do Balcão do Empreendedor em https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3180.
Só depois desta validação, associada ao seu número de registo, é que as empresas ficam com a possibilidade de utilizar o Selo em causa, seja nas suas instalações físicas, seja nos canais e plataformas de divulgação e venda.
No caso dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas a plataforma do Balcão Único Eletrónico disponibiliza igualmente as regras específicas para esta atividade. Assim, as empresas que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso» que está disponível na plataforma digital do Balcão do Empreendedor em https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3182.
O Turismo de Portugal em parceria com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e com a Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC) desenvolveu a possibilidade de também as empresas de rent-a-car aderirem à iniciativa “Clean & Safe”.
O selo, gratuito e válido até 30 de abril de 2021, exige a implementação de um protocolo interno que, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, deve assegurar o distanciamento social e higienização necessária para evitar riscos de contágio e garantir os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas.
Serão reconhecidas as empresas que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação das instalações e dos veículos com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus). Assim, as empresas de rent-a-car que pretendam obter o Selo “Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na Declaração de Compromisso que está disponível na plataforma digital da ARAC.
Só depois desta validação, associada ao seu número de registo, é que as empresas ficam com a possibilidade de utilizar o Selo em causa, seja nas suas instalações físicas e veículos, seja nos canais e plataformas de divulgação e venda.
Nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, constatando-se, face ao número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento a elas associado, ser previsível utilizar-se a totalidade da dotação prevista no ponto 11 do presente Aviso de concurso, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), suspendeu a receção de candidaturas.
Programa de Estabilização Económica e Social: financiamento, sistemas de incentivos, medidas fiscais e de apoio ao emprego na retoma.
RCM n.º 41/2020 de 6 de junho
Foi aprovado no dia 18/06/2020 em Concelho de Ministros, a prorrogação do lay-off simplificado para o mês de julho, tal como estava previsto no PEES, pelo que poderá ser útil a informação que se encontra publicada no site da Segurança Social
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Portaria nº 174/2020, de 17 de agosto - Define a medida “Emprego Interior MAIS” – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.
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Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Portaria n.º 206/2020 de 27 de agosto
Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.
Plano de Desconfinamento para a Restauração e Similares, que disponibiliza informação atualizada de acordo com a legislação aplicável, podendo ser consultado o Guia explicativo
O Turismo de Portugal anunciou que vai reforçar a linha de apoio às microempresas para uma dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros.
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No seguimento do acordo de cooperação entre o Município da Guarda - Espaço Empresa e a Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, no que respeita ao pedido de apoio jurídico a prestar aos empresários, no âmbito da situação excecional provocada pela doença Covid-19, manifesta disponibilidade dos Senhores Advogados da Comarca da Guarda para o efeito.
Considerando o atual estado de emergência em matéria de saúde pública, devido à evolução epidemiológica da Covid-19 e determinado o encerramento da Delegação para efeitos de atendimento presencial, todas as dúvidas poderão ser colocadas telefonicamente, através do número 271 214 205 ou via eletrónica, através do endereço guarda@del.oa.pt. Analisadas as questões, as mesmas serão objeto de resposta, com a brevidade possível, tendo em conta o assunto específico abordado.
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6301-854 GUARDA
+351 271 220 226
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